Menor ou De Menor?
A Constituição Federal, em seu art. 228, aduz que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, estando estes sob a égide da Legislação Especial, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Já no ECA, em seu art. 2º, verificamos a definição jurídica de criança (até os 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos).
Resumidamente, uma pessoa menor de idade não comete crime e sim ato infracional semelhante ao tipo penal da conduta. Tais atos infracionais devem ser processados de acordo com as normas do Estatuto. Menor não é preso, ele é apreendido.
Por fim, o termo MENOR é a forma abreviada para MENOR DE IDADE, aquela pessoa que não atingiu os 18 anos. Portanto, na construção correta da frase, devemos usar: “ele é MENOR DE IDADE” ou simplesmente “ele é MENOR”, sem a preposição “DE”.
“DE MENOR” OU “DE MAIOR” são expressões informais e devem ser evitadas.